CURSO A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
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VoltarConteúdo Programático
- 11. ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO COMENTADO
- 22. COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- 33. O §3O DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- 44. A ANTIGA SÚMULA 183 DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- 55. O POSICIONAMENTO DO STF NO RE 228.955-9
Serviços Inclusos
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- Conteúdo
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- Validação de Certificado
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- Prova online
- Reteste
- 2ª chance
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- Atendimento via telefone, email ou help desk